Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.360 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado propriet....

Art. 1.360 Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IX Da Propriedade Fiduciária

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