Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.360 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado propriet....
Art. 1.360
Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IX Da Propriedade Fiduciária
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