Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.362 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:.
Art. 1.362
O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o total da dívida, ou sua estimativa;
II - o prazo, ou a época do pagamento;
III - a taxa de juros, se houver;
IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
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