Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.362 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:.

Art. 1.362 O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o total da dívida, ou sua estimativa;

II - o prazo, ou a época do pagamento;

III - a taxa de juros, se houver;

IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

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