Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.365 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Art. 1.365
É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
Publicidade