Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.365 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Art. 1.365 É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

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