Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1368-A do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se apl....

Art. 1368-A As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
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