Art. 1368-B do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)
CAPÍTULO X
DO FUNDO DE INVESTIMENTO (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)