Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1368-F do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições dest....

Art. 1368-F O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

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TÍTULO IV Da Superfície

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