Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1368-F do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições dest....
Art. 1368-F
O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO IV Da Superfície
Publicidade