Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.368 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

Art. 1.368 O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
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