Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 137 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

Art. 137 Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV Dos Defeitos do Negócio Jurídico

Seção I Do Erro ou Ignorância

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