Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 137 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Art. 137
Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Seção I Do Erro ou Ignorância
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