Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.370 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

Art. 1.370 A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
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