Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.370 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
Art. 1.370
A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
Publicidade