Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.371 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

Art. 1.371 O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
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