Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.373 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.
Art. 1.373
Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.
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