Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.376 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondent....
Art. 1.376
No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.
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