Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 138 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Defeito do negócio jurídico por vício de consentimento (erro substancial).

Defeito do negócio jurídico por vício de consentimento (erro substancial).

Art. 138 São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.

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