Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 138 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Defeito do negócio jurídico por vício de consentimento (erro substancial).
Defeito do negócio jurídico por vício de consentimento (erro substancial).
Art. 138
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.