Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.380 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas ratea....

Art. 1.380 O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
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