Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.386 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a ....
Art. 1.386
As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III Da Extinção das Servidões
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