Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.387 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

Art. 1.387 Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

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