Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.387 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
Art. 1.387
Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
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