Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.388 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:.
Art. 1.388
O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;
III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.
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