Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.389 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:.
Art. 1.389
Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;
II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;
III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.
TÍTULO VI Do Usufruto
CAPÍTULO I Disposições Gerais
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