Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.389 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:.

Art. 1.389 Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

TÍTULO VI Do Usufruto

CAPÍTULO I Disposições Gerais

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