Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.393 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

Art. 1.393 Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II Dos Direitos do Usufrutuário

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