Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.393 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Art. 1.393
Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II Dos Direitos do Usufrutuário
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