Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.394 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Art. 1.394
O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
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