Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.394 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Art. 1.394 O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade