Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.397 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
Art. 1.397
As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
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