Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 140 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 140
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
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