Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 140 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

Art. 140 O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
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