Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.402 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Art. 1.402
O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Publicidade