Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.403 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Incumbem ao usufrutuário:.
Art. 1.403
Incumbem ao usufrutuário:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
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