Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.403 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Incumbem ao usufrutuário:.

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

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