Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.404 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que fo....

Art. 1.404 Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano.

§ 2 o Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade