Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.407 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

Art. 1.407 Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

§ 2 o Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.

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