Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.409 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terce....

Art. 1.409 Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV Da Extinção do Usufruto

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