Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.409 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terce....
Art. 1.409
Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Da Extinção do Usufruto
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