Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 141 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Art. 141
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
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