Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.411 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, ....

Art. 1.411 Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO VII Do Uso

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