Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.411 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, ....
Art. 1.411
Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO VII Do Uso
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