Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.414 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la c....

Art. 1.414 Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
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