Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.414 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la c....
Art. 1.414
Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
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