Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.417 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Regis....

Art. 1.417 Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
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