Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.418 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da es....

Art. 1.418 O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO X Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese

CAPÍTULO I Disposições Gerais

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