Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.419 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

Art. 1.419 Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
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