Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.422 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quant....
Art. 1.422
O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
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