Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.423 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua c....

Art. 1.423 O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
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