Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.426 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.

Art. 1.426 Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.
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