Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.426 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.
Art. 1.426
Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.
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