Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.427 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se per....
Art. 1.427
Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.
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