Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.428 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Art. 1.428
É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
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