Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.437 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

Art. 1.437 Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção V Do Penhor Rural

Subseção I Disposições Gerais

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