Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.437 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.
Art. 1.437
Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção V Do Penhor Rural
Subseção I Disposições Gerais
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