Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.440 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de p....

Art. 1.440 Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.
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