Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 145 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Anulabilidade de negócios jurídicos celebrados mediante induzimento doloso.
Anulabilidade de negócios jurídicos celebrados mediante induzimento doloso.
Art. 145
São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.