Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 145 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Anulabilidade de negócios jurídicos celebrados mediante induzimento doloso.

Anulabilidade de negócios jurídicos celebrados mediante induzimento doloso.

Art. 145 São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis