Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.451 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
Art. 1.451
Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
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