Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.454 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais prestações acessórias compreendi....

Art. 1.454 O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia.
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