Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.457 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.
Art. 1.457
O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.
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