Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.461 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Art. 1.461
Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
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