Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.461 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

Art. 1.461 Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
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