Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.464 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Art. 1.464
Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Publicidade