Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.465 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.
Art. 1.465
A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.
Publicidade