Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.465 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.

Art. 1.465 A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.
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