Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.467 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: São credores pignoratícios, independentemente de convenção:.

Art. 1.467 São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

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