Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.476 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

Art. 1.476 O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
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