Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.486 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da correspondente cédula hipotecária, na forma e para os fins previstos em l....

Art. 1.486 Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da correspondente cédula hipotecária, na forma e para os fins previstos em lei especial.
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